Fernando de Noronha cria regras mais rígidas para isenção da taxa de preservação
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Noronha cria regras mais rígidas para isenção da taxa de preservação
A Administração de Fernando de Noronha publicou uma portaria que muda as regras para isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que é um tributo cobrado de visitantes da ilha. O governo local identificou tentativas de fraude. Profissionais em serviço precisam comprovar a atividade por meio de processo administrativo para não pagar o imposto (veja vídeo acima).
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial de terça-feira (24) e entram em vigor dez dias após a divulgação. Entre as mudanças, está a exigência de que o profissional exerça apenas a atividade para a qual foi contratado para ter direito à isenção.
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Administração da Ilha mudou regras para isenção da TPA
Ana Clara Marinho/TV Globo
A portaria também limita a contratação de prestadores de serviço por moradores da ilha. Cada família poderá solicitar a entrada de apenas um trabalhador. Exceções serão analisadas pelo governo local, desde que devidamente justificadas.
Estão previstas fiscalizações periódicas. Além disso, a Administração de Noronha poderá pedir esclarecimentos sempre que houver suspeita de informações inconsistentes nos pedidos de isenção.
Se forem confirmadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas. Entre elas estão a cobrança retroativa da taxa e a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento beneficiado. A defesa dos envolvidos será garantida.
A portaria também define os procedimentos em caso de descumprimento das regras. O interessado será notificado pelo setor de Controle Migratório e terá cinco dias úteis para apresentar defesa.
Se a decisão for mantida, o pagamento da TPA poderá ser cobrado do contratante e do prestador de serviço. Caso a irregularidade continue por mais de 90 dias, a Administração de Fernando de Noronha poderá suspender o alvará da empresa ou a carteira de morador permanente.
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TPA
A TPA foi criada no dia 29 de dezembro de 1989. Os moradores, parentes de primeiro grau e profissionais a serviço com autorização do governo são isentos da cobrança.
O tributo custa R$ 105,79 por dia e cresce de forma a inviabilizar longas temporadas na ilha. Quem fica sete dias paga R$ 672,85. Para uma permanência de 30 dias, o valor vai para R$ 7.460,56.
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